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18 de Abril de 2024
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    Relator do CPC quer procedimento especial para causas de família

    O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) , Sérgio Barradas Carneiro, disse nesta quarta-feira que pretende tornar procedimento especial a tramitação de causas de Direito de Família. A parte especial do novo Código foi tema de audiência pública nesta quarta-feira na comissão especial do novo CPC.

    Barradas Carneiro explicou que as audiências de conciliação já realizadas pelos tribunais nas causas de família vão virar procedimento especial com algumas alterações específicas. O deputado disse que não será exigida a defesa da parte, a contestação, antes da audiência de conciliação. Segundo ele, nessas ações, a contestação traz termos e argumentos que refletem os sentimentos das partes e, muitas vezes, estimulam mais a disputa do que o acordo.

    “A novidade é que até o momento da audiência de conciliação não será exigida a contestação da parte ré, justamente para evitar o litígio embutido nestas nessas peças compostas de raiva e restos do amor” , disse o deputado. Barradas ressalta que a conciliação é mais eficiente porque encerra a ação, o que não ocorre com a sentença, que pode gerar apelação ou recursos.

    Ministério Público

    Além disso, o deputado disse que quer tornar desnecessária a presença do Ministério Público nas causas em que não estejam envolvidos os direitos de incapazes. “ O que um promotor pago com dinheiro público tem a fazer em ações de separação de um casal que não tem filhos? Temos que liberar esse profissional para as causas mais importantes” , defendeu o relator. Sérgio Barradas Carneiro é autor da proposta de emenda à Constituição que simplificou as regras do divórcio.

    A criação de um procedimento especial para as causas de família também foi defendida pelo advogado Freddie Didier Júnior e pelo procurador de Pernambuco e professor da Universidade Federal de Pernambuco, Leonardo Carneiro da Cunha.

    Para Didier Júnior, as peças dos processos de família são feitas “ com o fígado ” e a sua leitura pode impedir a conciliação. O advogado defendeu ainda que a transformação da conciliação obrigatória em procedimento especial nas causas de família é importante para que seja instaurada a cultura de acordos, já que a conciliação pode ser dispensada no procedimento comum.

    Já o procurador Leonardo Carneiro avaliou que as especificidades das causas de família são suficientes para permitir a criação de um procedimento especial. “ Uma pesquisa revelou que, em número, as causas de família só perdem para as trabalhistas. Esse dado demonstra que é necessário que haja um procedimento especial que assegure a situação das pessoas envolvidas em causas familiares” , afirmou.

    Cobrança

    O relator Sérgio Barradas Carneiro disse ainda que a comissão deve restabelecer a ação monitória, mecanismo de cobrança extinto pelo projeto do Senado. Esse mecanismo serve para que uma pessoa cobre uma dívida com base em uma prova escrita que não seja título executivo, como cheque ou nota promissória. “Quem tem um cheque ou promissória pode propor diretamente a execução da dívida, mas quem tem uma outra prova escrita teria de ir ao procedimento comum, mais demorado. A ação monitória é o meio termo entre esses procedimentos e permite que a dívida seja cobrada com mais rapidez”, explicou o procurador Leonardo Carneiro.

    O procurador defendeu que os deputados recoloquem no projeto do CPC a ação monitória, já que é uma ação bastante utilizada e que já tem seis súmulas a seu respeito. “Não me parece bom retirar uma ação que tem sua contribuição para a recuperação do crédito” , disse.

    Fonte: Câmara dos Deputados

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