Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Indenização de férias: MS 28.286-STF

    Confira aqui a íntegra da liminar deferida pelo Pleno do STF, no Mandado de Segurança nº 28.286, ajuizado pela Apamagis.

    A liminar tem o alcance de assegurar aos substituídos da Associação impetrante:

    a) o gozo das férias uma vez completado o período aquisitivo;

    b) na impossibilidade de atender-se ao direito constitucional acima, por imperiosa necessidade do serviço certificada ante o requerimento do magistrado, a indenização simples de período de férias que ultrapasse os sessenta dias, a ser satisfeita, mediante opção do interessado, conforme a disponibilidade orçamentária.

    • Publicações4421
    • Seguidores13
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações487
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-de-ferias-ms-28286-stf/2772048

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 11 anos

    STF reafirma entendimento sobre indenização devida a servidor por férias não usufruídas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 28286 DF

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 14 anos

    Justiça de SP manda Estado pagar férias de servidor em dinheiro

    Denise Souza, Estudante de Direito
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Petição para depósito judicial

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 28286 DF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)