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25 de Abril de 2024
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    LIBERDADE VIGIADA

    Monitoramento eletrônico e pagamento de fiança agora são alternativas à prisão preventiva para acusados que aguardam julgamento e lotam as cadeias

    Por Laura Diniz

    Meio milhão de presos lotam hoje as cadeias brasileiras. Mas apenas 335000 deles foram condenados. Os outros 165000 - mais de um terço da população carcerária, portanto - aguardam julgamento. Eles podem ter sido mandados para a prisão por diversos motivos: por exemplo, havia a possibilidade de que fugissem durante a investigação do crime. São casos em que o juiz determina a pena de prisão preventiva - que, ao contrário da prisão temporária (com duração de cinco dias, para fins de investigação), tem prazo indeterminado. Isso faz com que, muitas vezes, um preso permaneça anos à espera de que as engrenagens da Justiça se movam. Não são raros os casos em que, condenado, ele recebe uma pena menor do que o tempo já passado na cadeia. Essa distorção era fruto de uma limitação do Código de Processo Penal: até hoje, diante de um acusado de crime, os juízes só tinham as opções de mantê-lo solto até o julgamento ou encaminhá-lo para uma prisão enquanto se desenrolava o rito judicial. Por via das duvidas, muitos magistrados ficavam com a segunda alternativa. Além de contribuir para eventuais injustiças, a prática ajudava a superlotar as já abarrotadas cadeias brasileiras. Mas essa distorção acaba de ser corrigida.

    Em vigor a partir de 04 de julho, uma nova lei permite aos juízes manter o controle sobre os acusados sem precisar encarcerá-los. Ela estabelece dez opções para isso, incluindo a prisão domiciliar, a determinação de que o acusado compareça periodicamente ao fórum e a proibição de que frequente determinados lugares (quadro abaixo). São medidas que servem ao propósito de proteger vítimas e testemunhas, ao mesmo tempo em que mantêm os investigados sob vigilância. Um exemplo: se um sujeito é acusado de agredir um torcedor de um time adversário, ele pode simplesmente ser proibido de frequentar estádios até que se julgue o seu caso. Dessa forma, a Justiça protege os freqüentadores de estádios e assegura o direito do acusado à liberdade, ainda que vigiada.


    A eficácia da nova lei será garantida, em boa parte, pelo uso de braceletes e tornozeleiras de monitoramento. Esses equipamentos emitem sinais eletrônicos na rede GSM, a mesma usada na telefonia celular. Com isso, é possível saber de forma precisa a localização de cada um dos usuários. Se aquele que se envolveu na briga do estádio, por exemplo, chegar perto de um campo de futebol, o sistema vai apontar sua presença no local e o juiz poderá endurecer as restrições impostas. As baterias dos equipamentos duram cerca de 24 horas e devem ser recarregadas pelo próprio acusado. Se ele não o fizer estará cometendo uma infração. Em São Paulo, já há 4800 desses aparelhos.

    Outra novidade instituída pela lei penal é o uso da fiança. O recurso servirá para todos os delitos, com exceção de racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. Para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, os juízes deverão estabelecer um valor entre 545 e 54500 reais. Acima disso, o mínimo passa a ser de 5450 reais e o máximo, 109000 reais. Se o preso for considerado muito rico, a fiança poderá ser aumentada “em até 1000 vezes”, diz a lei. O dinheiro ou os bens entregues para garantir o pagamento servirão para cobrir as custas do processo e indenizar as vítimas - se o acusado for condenado. Em caso de absolvição, tudo lhe será devolvido.

    A mudança não extingue as opções de prisão preventiva e temporária. Elas continuam à disposição dos juízes,

    que podem e devem usá-las em casos extremos, como o de assassinos seriais, por exemplo. Longe de alimentar a impunidade, a nova lei é, para a Justiça, uma lufada de ar fresco.

    Fonte: REVISTA VEJA - 06 DE JULHO, 2011 (pág.30 e 31)

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