Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Juízes e membros do MP não precisam mais fazer o Exame da OAB

Juízes e oriundos do Ministério Público não precisam mais fazer o Exame de Ordem. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um provimento que traz novas normas e diretrizes para o exame que permite aos aprovados exercer a advocacia. A decisão foi tomada no dia 16 em uma reunião do Pleno da OAB Nacional e publicada no "Diário Oficial da União" na sexta-feira (27). O provimento assinado pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, determina que:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB." Segundo a OAB, a devisão vai favorecer juízes, desembargadores e promotores que queiram advogar depois de se aposentarem. O Exame de Ordem foi criado em 1963 e tornou-se obrigatório a partir de 1994. Muitos magistrados e promotores que já exerciam a função antes desta data não têm o Exame de Ordem. Já os bacharéis de direito que queiram se tornar juízes e promotores precisam do Exame de Ordem para fazer os concursos, que exigem três anos de prática jurídica.

  • Publicações4421
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16416
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizes-e-membros-do-mp-nao-precisam-mais-fazer-o-exame-da-oab/2710968

Informações relacionadas

Notíciashá 13 anos

OAB dispensa juízes e membros do MP de exame

Gabriel Dias, Advogado
Artigoshá 5 anos

Hipóteses de cancelamento e licenciamento da OAB

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 10 anos

A Carreira de Promotor Público

Marco Alencar de Mesquita, Advogado
Artigoshá 7 anos

Questão Comentada – Deontologia Jurídica

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Só gostaria de saber, como está hoje, maio de 2016, a situação ou andamento de projetos que versam sobre modificações no exame da ordem, principalmente no que concerne a dispensa de Juízes, Promotores, Defensores Públicos e Delegados de Polícia, cujo projeto, segundo se sabe, tivera o parecer favorável do relator, Deputado Ricardo Barros, do Paraná, isto ainda no ano de 2015. Milhares de bacharéis em direito, querem saber, aguardam notícias. É possível que se debata o assunto ainda este ano? continuar lendo

Aprovada essa Lei.
Ass: Dra. Patricia Paixão continuar lendo