CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Resultado da 1ª Sessão Ordinária de 2013
Dia: 29/01/2013
Hora: 9 horas
Local: Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público - Setor de Administração Federal
Sul Quadra 2, Lote 3 - Brasília-DF
PAUTA DESTA SESSÃO
1) Aprovação da Ata da 12ª Sessão Ordinária (11/12/2012).
Resultado: Aprovada
Processos com Pedidos de Vista
2) Processo: 0.00.000.000485/2012-83 (Proposta de Resolução)
Proponente: Cons.Tito Souzado Amaral
Assunto: Proposta de Resolução que aprova nova redação para o Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator (a): Cons.Tito Souzado Amaral
Origem: Distrito Federal
Vista: Plenário
Resultado : O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concluiu a votação da proposta de resolução que modifica o texto do Regimento Interno do órgão. O texto foi elaborado pela Comissão de Revisão Regimental do CNMP e amplamente debatido durantes as sessões do Plenário.
Agora, o presidente da comissão, conselheiro Tito Amaral, terá o prazo de 15 dias para adequar a redação do novo texto, incluído, nesse período, o tempo de análise pelos demais conselheiros.
Entre as principais modificações, está a inserção das competências do Conselho no regimento. Para se adequar à jurisprudência recente, o texto prevê, explicitamente, a competência concorrente da instituição em relação às corregedorias dos MPs estaduais e ramos do MPU.
Outra mudança é o quorum exigido para a aprovação de propostas de resolução, que, agora, deverá ter a concordância da maioria absoluta dos membros do CNMP.
Também foi aprovada a possibilidade de o corregedor nacional do MP propor, de ofício, procedimento administrativo disciplinar (PAD), dependendo de referendo do plenário. A ideia é evitar a prescrição de fatos a serem apurados pela Corregedoria, além de não permitir que ocorram prejuízos por causa da demora em instaurar o procedimento.
O plenário aprovou também, modificações que inovam a forma como o Conselho irá falar com partes e interessados em seus processos. Nessa proposta, o Conselho irá publicar seus atos processuais por meio do portal do CNMP, e não mais exclusivamente pelo Diário Oficial da União. O objetivo é economizar com custos de publicação e tornar mais rápida a comunicação com a sociedade. No mesmo sentido, endereços de e-mail e números de fax serão prestigiados como formas de comunicação com as partes. Por exemplo, em processos originados de requerimentos eletrônicos, a comunicação por e-mail será preferida. Caso e-mail e fax tenham sido informados ao Conselho pelos próprios interessados, não será possível alegar ausência de comunicação caso o Conselho decida notificá-los por esse meio. Em feitos que possam resultar em aplicação de sanção disciplinar, entretanto, a comunicação será feita pessoalmente ou, caso a parte não seja encontrada, por meio de publicação no Diário Oficial.
Compuseram a comissão temporária os conselheiros Almino Afonso, Mario Bonsaglia, Luiz Moreira,Jarbas Soares eLázaro Guimarães, contando ainda com a colaboração do conselheiro Alessandro Tramujas e do corregedor Jeferson Coelho.
Fonte: CNMP
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