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20 de Abril de 2024
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    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Resultado da 1ª Sessão Ordinária de 2013

    Dia: 29/01/2013

    Hora: 9 horas

    Local: Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público - Setor de Administração Federal

    Sul Quadra 2, Lote 3 - Brasília-DF

    PAUTA DESTA SESSÃO

    1) Aprovação da Ata da 12ª Sessão Ordinária (11/12/2012).

    Resultado: Aprovada

    Processos com Pedidos de Vista

    2) Processo: 0.00.000.000485/2012-83 (Proposta de Resolução)

    Proponente: Cons.Tito Souzado Amaral

    Assunto: Proposta de Resolução que aprova nova redação para o Regimento Interno do

    Conselho Nacional do Ministério Público.

    Relator (a): Cons.Tito Souzado Amaral

    Origem: Distrito Federal

    Vista: Plenário

    Resultado : O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concluiu a votação da proposta de resolução que modifica o texto do Regimento Interno do órgão. O texto foi elaborado pela Comissão de Revisão Regimental do CNMP e amplamente debatido durantes as sessões do Plenário.

    Agora, o presidente da comissão, conselheiro Tito Amaral, terá o prazo de 15 dias para adequar a redação do novo texto, incluído, nesse período, o tempo de análise pelos demais conselheiros.

    Entre as principais modificações, está a inserção das competências do Conselho no regimento. Para se adequar à jurisprudência recente, o texto prevê, explicitamente, a competência concorrente da instituição em relação às corregedorias dos MPs estaduais e ramos do MPU.

    Outra mudança é o quorum exigido para a aprovação de propostas de resolução, que, agora, deverá ter a concordância da maioria absoluta dos membros do CNMP.

    Também foi aprovada a possibilidade de o corregedor nacional do MP propor, de ofício, procedimento administrativo disciplinar (PAD), dependendo de referendo do plenário. A ideia é evitar a prescrição de fatos a serem apurados pela Corregedoria, além de não permitir que ocorram prejuízos por causa da demora em instaurar o procedimento.

    O plenário aprovou também, modificações que inovam a forma como o Conselho irá falar com partes e interessados em seus processos. Nessa proposta, o Conselho irá publicar seus atos processuais por meio do portal do CNMP, e não mais exclusivamente pelo Diário Oficial da União. O objetivo é economizar com custos de publicação e tornar mais rápida a comunicação com a sociedade. No mesmo sentido, endereços de e-mail e números de fax serão prestigiados como formas de comunicação com as partes. Por exemplo, em processos originados de requerimentos eletrônicos, a comunicação por e-mail será preferida. Caso e-mail e fax tenham sido informados ao Conselho pelos próprios interessados, não será possível alegar ausência de comunicação caso o Conselho decida notificá-los por esse meio. Em feitos que possam resultar em aplicação de sanção disciplinar, entretanto, a comunicação será feita pessoalmente ou, caso a parte não seja encontrada, por meio de publicação no Diário Oficial.

    Compuseram a comissão temporária os conselheiros Almino Afonso, Mario Bonsaglia, Luiz Moreira,Jarbas Soares eLázaro Guimarães, contando ainda com a colaboração do conselheiro Alessandro Tramujas e do corregedor Jeferson Coelho.

    Fonte: CNMP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-nacional-do-ministerio-publico/100318601

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