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19 de Abril de 2024
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    CNMP regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Ministério Público

    O CNMP regulamentou ontem a Lei de Acesso a Informacao no âmbito do Ministério Público brasileiro.

    O ponto que gerou maior controvérsia entre os conselheiros foi o que concerne à forma de divulgação dos dados referentes à remuneração dos membros e servidores do Ministério Público.

    Por maioria de votos (7 a 4), o Conselho decidiu que a divulgação não precisa ser nominal, acolhendo a ideia defendida pelas entidades de classe que, capitaneadas pela CONAMP, apresentaram proposta nesse sentido.

    Tão logo a resolução hoje aprovada esteja disponível, a APMP dará conhecimento classe.

    O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão desta terça, 28 de agosto, resolução que regulamenta a Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011) no Ministério Público brasileiro. O texto foi elaborado por comissão temporária composta por conselheiros e presidida pelo conselheiro Mario Bonsaglia, relator da proposta em Plenário.

    Segundo a regra, os MPs devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e pessoal.

    Os conselheiros decidiram que devem ser divulgados na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do Ministério Público - ativos, inativos ou pensionistas, além de colaboradores e colaboradores eventuais - com os devidos descontos legais e a identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual presta serviço. Além de proventos e remuneração, serão divulgados indenizações e outros valores pagos a membros, servidores e colaboradores a qualquer título.

    Para o Plenário do CNMP, que decidiu por maioria de votos, a Lei de Acesso a Informacao exige a individualização dos beneficiários, cabendo a cada unidade ou ramo do Ministério Público utilizar os nomes ou as matrículas dos membros e servidores da instituição. A resolução permite ainda que os interessados, além de ter acesso integral à remuneração e aos benefícios pagos, solicitem, conforme determina a LAI, a identificação nominal dos beneficiários.

    As páginas das unidades do MP na internet deverão trazer informações relativas a contratações em geral a procedimentos licitatórios; ao orçamento da instituição, incluindo descrição e registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, receitas auferidas ou despesas realizadas; relação de servidores efetivos e comissionados; relação de membros e servidores afastados; documentos como termos de ajustamento de conduta firmados, recomendações expedidas e registro de procedimentos investigatórios, inteiro teor das principais peças produzidas pelo MP, como ações, recursos, pareceres, entre outros dados.

    A resolução determina que todos os sítios eletrônicos oficiais dos MPs deverão ter ferramenta de pesquisa, ferramenta de gravação de relatórios, acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros requisitos para facilitar o acesso aos dados disponíveis.

    As unidades do MP deverão informar ao CNMP mensalmente todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso à informação. Os requerentes também poderão recorrer ao Conselho em caso de negativa de acesso, via procedimento de controle administrativo.

    A norma também prevê a transmissão, ao vivo e via internet, das sessões dos órgãos colegiados da administração superior do MP, com registro em áudio de toda a sessão e publicação na internet em cinco dias.

    A resolução deve ser implementada imediatamente, ressalvados os prazos de 60 dias para divulgação de TACs firmados, recomendações expedidas, audiências públicas realizadas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal (art. 7º, incisos VIII, XII, XIII e XIV).

    Comissões Permanentes

    O plenário do CNMP também definiu quem serão os presidentes das Comissões Permanentes do Conselho. O mandato é de um ano, prorrogável. Confira abaixo:

    Sistema Carcerário: conselheiro Mario Bonsaglia

    Infância e Juventude: conselheira Taís Ferraz

    Autonomia do MP: conselheiro Alessandro Tramujas

    Controle Administrativo e Financeiro: conselheiro Tito Amaral

    Jurisprudência: conselheiro Almino Afonso

    Planejamento Estratégico: conselheira Claudia Chagas

    Direitos Fundamentais: conselheiro Jarbas Soares

    Acessibilidade: conselheira Claudia Chaga

    Fonte: Assessoria Parlamentar da APMP e AMPERJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnmp-regulamenta-a-lei-de-acesso-a-informacao-no-ministerio-publico/100044778

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